Sacerdote que violou segredo de confissão é punido com excomunhão

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A Arquidiocese de Brisbane, na Austrália, informou que um dos seus sacerdotes foi excomungado automaticamente depois de violar o segredo de confissão.

A notícia já havia sido divulgada por alguns meios, assinalando que foi o Papa que teria excomungado Pe. Ezinwanne Igbo, quando, na verdade o próprio sacerdote incorreu na excomunhão de forma automática. De fato, o que o Vaticano apenas confirmou a pena pela ofensa canônica cometida pelo sacerdote.

O caso teve início em 2016, quando a Arquidiocese recebeu várias reclamações sobre o sacerdote. A Santa Sé autorizou o início de uma investigação arquidiocesana, com a qual “foi confirmada a acusação de maneira unânime”, indica o texto.

Depois de concluir o processo local, refere o comunicado: “O Arcebispo enviou o processo à Santa Sé, que solicitou que se torne pública a excomunhão. Portanto, a Arquidiocese informa agora que Pe. Ezinwanne Igbo foi excomungado”. O texto explica que, “enquanto a excomunhão estiver em vigor, Pe. Ezinwanne não pode presidir a celebração da Missa ou qualquer outra celebração de culto, nem pode celebrar ou receber os sacramentos e não pode exercer nenhum  ofício do ministério na Igreja”.

“A excomunhão continuará vigente até que Pe. Ezinwanne procure, e lhe concedam, a remissão do Papa, que é o único que pode concedê-la”. Esta situação, concluiu o comunicado da Arquidiocese, “foi dolorosa para a paróquia” e, por isso, “pedimos para que rezem por todos aqueles que sofrem as consequências do que aconteceu. Que Maria, Stella Maris, guie a paróquia em seu caminho à paz”.

Excomunhão automática

O Código de Direito Canônico estabelece em seu cânone 983 que o sigilo sacramental ou segredo de confissão “é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente nem por palavras nem por qualquer outro modo nem por causa alguma”. Do mesmo modo, o cânone 1388 assinala que “o confessor que violar diretamente o sigilo sacramental, incorre em excomunhão latae sententiae(automática), reservada à Sé Apostólica”. Portanto, só o Papa pode perdoar a pena de excomunhão neste caso.

 

Informações da ACI Digital